Sancionada a Lei 14.432, de 3 de agosto de 2022, e publicada no Diário Oficial da União de (4/agosto), que Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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