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Sancionada a Lei  13.287, de 11 de maio de 2016, que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Originária do Projeto de Lei da Câmara 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.

Foi vetado o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.

Acesse aqui a íntegra da Lei.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC