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Você conhece as regras de permanência no plano de saúde caso se aposente ou seja demitido sem justa causa?

Já parou para pensar que o direito ao plano se esgota se o ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde de todos os empregados e ex-empregados?

No intuito de esclarecer dúvidas que comumente surgem na vida das pessoas em um momento de vulnerabilidade, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou neste mês de janeiro uma cartilha com informações para os consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa.

O plano coletivo empresarial é aquele contratado pela empresa para seus empregados. O beneficiário deste tipo de plano e que foi demitido sem justa causa ou que decidiu se aposentar tem direito a manter o plano de saúde oferecido pela empresa, caso tenha contribuído mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999.

Por outro lado, não terá direito ao plano de saúde se o empregador paga integralmente o benefício e o ex-empregado só assumia o pagamento do plano de seus dependentes.

A cartilha também trata das diferenças dos planos para empregados ativos e ex-empregados, assim como as regras de permanência no plano após o desligamento da empresa.

Acesse a íntegra da cartilha da ANS clicando aqui e saiba como proceder corretamente para garantir a permanência no plano de saúde e evitar surpresas indesejadas.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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