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O relator deputado Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ), apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados,o relatório ao Projeto de Lei 1941/2015 , de autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a proibição de revista íntima nos empregados nos locais de trabalho.

De acordo com o projeto fica proibido ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo a revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se.

O descumprimento dessa proibição sujeita o empregador ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado prejudicado, independente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais, e será aplicada em dobro no caso de reincidência.

O relatório apresentado é pela constitucionalidade, pela juridicidade, pela boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei.

Próximo passo da tramitação

A Matéria aguarda inclusão na pauta para apreciação e voto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Relações Institucionais da CNTC

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