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Foi apresentado à Comissão Mista da Medida Provisória 889 de 2019, que torna disponível o saque integral do saldo do Pis-Pasep a partir de 19 de agosto de 2019 a qualquer titular da conta individual. Institui a modalidade de saque-aniversário do FGTS. Dispõe sobre as condições da nova modalidade de saque e dá outras providências concernentes ao FGTS, o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Alguns destaques do relatório é o aumento do saque de R$ 500,00 para um salário mínimo e alterações nas atribuições do Conselho Curador, dentre outras.

Segundo o relator são medidas cruciais para assegurar o FGTS, para os trabalhadores brasileiros que acatou várias emendas que abrange os seguintes aspectos no relatório apresentado:

  • Elevação do saque imediato: para aqueles que tinham saldo de até um salário mínimo na data de publicação da MP, será permitido o saque total da conta (e não apenas até R$ 500,00);
  • Melhoria da forma de distribuição de resultados, que será efetuada com base no saldo médio da conta durante o ano, e não mais sobre o saldo da conta no último dia do ano;
  • Fim da “multa” adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissão sem justa causa;
  • Limitação às taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (similar aos “empréstimos consignados”). O Conselho Curador definirá teto de taxas de juros para essas operações que serão inferiores aos juros dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais do Poder Executivo;
  • Vedação de cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS para outros bancos;
  • Consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
  • Possibilidade de saque das contas do FGTS para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
  • Melhorias na governança do FGTS estabelecendo, entre outros: (i) obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS (será resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei); e (ii) necessidade de os membros do Conselho Curador cumprirem os requisitos da “Lei da Ficha Limpa”.
  • Limitação das doações (denominadas “descontos”) efetuadas pelo FGTS a programas sociais habitacionais. Os descontos serão limitados a 33,3% do “resultado efetivo” do FGTS, ou seja, da soma do resultado auferido no ano anterior com os descontos concedidos no ano anterior.
  • Melhorias na fiscalização das empresas quanto aos depósitos do FGTS, incluindo a disponibilização de serviços digitais que permitam aos trabalhadores a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplemento do empregador;
  • Desburocratização aos empregadores com a disponibilização de serviços digitais que permitam a geração de guias, o parcelamento de débitos, a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS, entre outros.
  • Redução da taxa de administração do FGTS de 1% ao ano para 0,5% ao ano sobre o total dos ativos;
  • Limite para outras despesas administrativas do Fundo, que será de 0,1% ao ano sobre o valor dos ativos do FGTS;
  • Redução da taxa de administração do FI-FGTS de 1% ao ano sobre o valor dos ativos (com pequenas deduções) para 0,5% ao ano sobre o valor dos ativos;
  • Previsão expressa da possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores da ordem de três mil reais por movimentação;
  • Proteção do patrimônio do FGTS, com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas; e
  • Alterações nas regras de novações de operações do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, de maneira a inclusive viabilizar a liberação de recursos para o FGTS.

Lido o relatório, foi concedida vista coletiva aos membros da Comissão.

Próximo passo de tramitação

A discussão e deliberação sobre a matéria está prevista para o próximo dia 5 de novembro de 2019.

Relações Institucionais da CNTC

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