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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (13 de agosto) requerimento de tramitação em regime de urgência ao Projeto de Lei 4065 de 2020, de autoria dos deputados Marcel Van Hattem (NOVO-RS), Vinicius Poit (NOVO-SP), Adriana Ventura (NOVO-SP), pretendendo regulamentar o saque emergencial do FGTS para trabalhadores, e extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS/Pasep).

Pelo projeto em 31 de maio de 2020 fica extinto o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS, e as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, sujeitar-se-ão às seguintes disposições:
I – passarão a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS;
II – poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, em caso de falecimento do titular a seus dependentes, e nos moldes das hipóteses de saque do FGTS.

Também o projeto autoriza o saque temporário do FGTS a partir da publicação desta Lei e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador.

Permite ao trabalhador que tiver redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia da Covid-19, poderá sacar mensalmente da sua conta vinculada do FGTS valor suficiente para recompor o seu último salário anterior à redução salarial ou à suspensão do contrato.

Libera também durante o período da pandemia o saque da totalidade dos recursos da conta vinculada no FGTS, ativa e inativa, do trabalhador que tenha sido despedido sem justa causa, inclusive na situação de despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior, que tiver optado pelo saque-aniversário, não se aplicando o disposto no art. 20-A, no § 1º do art. 20-C e nos §§ 4º a 6º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Próximo passo de tramitação

Projeto pendente de apreciação pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); de Finanças e Tributação (CFT); e de Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Com a urgência aprovada o projeto poderá ser incluído na pauta a qualquer momento, mas sem data marcada para a votação.

Relações Institucionais da CNTC