O que Houve?
Foi aprovado nessa quarta (04/10), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), o relatório apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6.285, de 2016, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que acrescenta o inciso III, no artigo 3º da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
No texto o PL acrescenta o inciso III ao art. 3º da Lei 11.770, com a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………………………………….
III – a empregada terá direito à estabilidade provisória gestacional prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, dos Atos de Disposições Transitórias da Constituição Federal, acrescida de 1 (um) mês.
Próximos passos
O PL segue agora para deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Relações Institucionais
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