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Foi aprovado nesta quarta-feira (05/06), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o parecer da relatora deputada Maria do Rosário (PT-RS), ao Projeto de Lei (PL) 2.941, de 2008, de iniciativa da senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), com complementação de voto, que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.

Segundo a autora os valores de direitos humanos estabelecidos nos tratados internacionais elencado no artigo 1º serão expostos em contracheques, propaganda de rádios e TVs públicas e nas publicidades de atos, obras, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos.

A complementação do voto retirou o Art. 2º do projeto que apostava as mensagens nos contracheques e que hoje em dia, segunda a relatora, sabe-se que os contracheques dos servidores federais são virtuais. De modo que constar nos contracheques o proposto na matéria em exame se tornou despiciendo.

O parecer foi pela constitucionalidade, com a emenda supressiva em anexo, juridicidade e boa técnica legislativa, do PL nº 2.941 de 2008, e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família.

Relações Institucionais da CNTC

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