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O que Houve?

Foi aprovado nessa quarta (04), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), o relatório apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP) ao Projeto de Lei 5.304, de 2016, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) que “altera a Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo quando a mulher trabalhadora estiver em situação de violência doméstica, na forma que indica”.

O Relatório apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP) foi pela aprovação com substitutivo adotado pela Comissão dos direitos da Mulher (CMULHER), com subemenda.

No texto original acrescenta o inciso XIX ao artigo 1º da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, com o seguinte redação:

              Art. 20. ……………………………………………………………………………………………

              XIX – quando a mulher trabalhadora estiver em situação de violência doméstica e risco pessoal, conforme disposto em regulamento.

Já o substitutivo melhorou o texto apresentado para:

             Art. 20. ……………………………………………………………………………………………

            XIX – quando a trabalhadora estiver em situação de violência doméstica e familiar, com autorização judicial, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Foi acrescentado ao substitutivo o seguinte artigo:

           Art. 2º O § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

        “Art. 9º ……………………………………………………………………………………………

         § 2º…………………………………………………………………………………………………

         ……………………………………………………………………………………………………….

         III – movimentação da sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

        …………………………………………………………………..” (NR)

Próximos passos

Pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); pronto para pauta no PLENÁRIO (PLEN); pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Acesse aqui o PL 5304/2016

Acesse aqui o Substitutivo com Subemenda

 

Relações Institucionais

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