O que Houve?
Foi aprovado nessa quarta (04), na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP), o relatório apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP) ao Projeto de Lei 5.304, de 2016, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) que “altera a Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo quando a mulher trabalhadora estiver em situação de violência doméstica, na forma que indica”.
O Relatório apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP) foi pela aprovação com substitutivo adotado pela Comissão dos direitos da Mulher (CMULHER), com subemenda.
No texto original acrescenta o inciso XIX ao artigo 1º da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, com o seguinte redação:
Art. 20. ……………………………………………………………………………………………
XIX – quando a mulher trabalhadora estiver em situação de violência doméstica e risco pessoal, conforme disposto em regulamento.
Já o substitutivo melhorou o texto apresentado para:
Art. 20. ……………………………………………………………………………………………
XIX – quando a trabalhadora estiver em situação de violência doméstica e familiar, com autorização judicial, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Foi acrescentado ao substitutivo o seguinte artigo:
Art. 2º O § 2º do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 9º ……………………………………………………………………………………………
§ 2º…………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………….
III – movimentação da sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
…………………………………………………………………..” (NR)
Próximos passos
Pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); pronto para pauta no PLENÁRIO (PLEN); pronto para pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Acesse aqui o Substitutivo com Subemenda
Relações Institucionais
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