A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) aprovou nesta 4ª feira (02/12) o projeto de Lei do Senado (PLS) 7/2009 que inclui o Banco da Amazônia (BASA) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) entre as entidades aptas a receberem os depósitos de contribuições sociais de interesse de categorias econômicas ou profissionais.
De acordo com a CLT, as contribuições devem ser recolhidas à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil, ou aos demais estabelecimentos bancários, que repassaram à Caixa Econômica Federal.
O projeto especifica que as entidades que poderão ter seus recursos alocados nos bancos são as seguintes:
- Serviço Social da Indústria (SESI);
- Serviço Social do Comércio (SESC);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
- Serviço Social de Transporte;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
- Fundo Aeroviário;
- Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC); e
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Durante a discussão da matéria, foi rejeitado o parecer do então relator, senador Humberto Costa (PT-PE), que votou contrário ao projeto.
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) foi designado novo relator e apresentou parecer pela aprovação do projeto, que foi acolhido como o parecer da Comissão.
Adiante, a proposta deverá ser examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa, ou seja, dispensada a apreciação do Plenário da Casa.
O projeto é de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC
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