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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) aprovou nesta 4ª feira (02/12) o projeto de Lei do Senado (PLS) 7/2009 que inclui o Banco da Amazônia (BASA) e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) entre as entidades aptas a receberem os depósitos de contribuições sociais de interesse de categorias econômicas ou profissionais.

De acordo com a CLT, as contribuições devem ser recolhidas à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil, ou aos demais estabelecimentos bancários, que repassaram à Caixa Econômica Federal.

O projeto especifica que as entidades que poderão ter seus recursos alocados nos bancos são as seguintes:

  • Serviço Social da Indústria (SESI);
  • Serviço Social do Comércio (SESC);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC);
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
  • Serviço Social de Transporte;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
  • Fundo Aeroviário;
  • Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC); e
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Durante a discussão da matéria, foi rejeitado o parecer do então relator, senador Humberto Costa (PT-PE), que votou contrário ao projeto.

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) foi designado novo relator e apresentou parecer pela aprovação do projeto, que foi acolhido como o parecer da Comissão.

Adiante, a proposta deverá ser examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa, ou seja, dispensada a apreciação do Plenário da Casa.

O projeto é de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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