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Foi aprovado nesta data (17/12/2019) na Comissão de Seguridade Social e Família o Projeto de Lei (PL) 10.776 de 2018, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social envie anualmente aos segurados e às empresas o extrato do recolhimento de contribuições previdenciárias.

O parecer do relator Olival Marques (DEM-PA) foi pela aprovação deste e do PL 3.162 de 2019, apensado, com substitutivo.

O substitutivo faz algumas alterações no texto original que altera o inciso I, do art. 80, da Lei 8.212 de 1991, para enviar aos empregadores e aos segurados, anualmente e por meio eletrônico, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições, devendo encaminhar essas informações por meio de carta simples, quando assim requerida pelo interessado, na forma do regulamento e acrescenta o inciso VIII, no mesmo artigo, para garantir acesso a qualquer tempo aos segurados, com atualização mensal, pela rede bancária ou por meio de transmissão de dados via celular ou em aplicação de internet, em formato de dados abertos em ambiente seguro.

Próximo passo

A matéria segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação.

Relações Institucionais da CNTC

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