Aprovado pelo plenário do Senado, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 99 de 2015, tendo como primeiro signatário o senador Aécio Neves (PSDB/MG), que estende a licença-maternidade, da trabalhadora que tiver filho prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido permanecer internado.
Assim, para fazer contar a licença-gestante de 120 dias a partir do dia em que o bebê prematuro tenha alta do hospital e não de seu nascimento.
Também foi aprovada uma Emenda de Plenário restringindo a licença ao tempo máximo de 12 meses – sendo 120 dias de licença e oito meses de internação.
Aprovado em primeiro turno por 58 votos, e no segundo turno por 61 votos.
A matéria segue à Câmara dos Deputados.
Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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