Imprimir    A-    A    A+

Apresentado pelo senador Romero Jucá (MDB-RR) Recurso 7 de 2018, contra a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2016, que permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao empregado que pedir demissão.

 Projeto de Lei do Senado 392, de 2016, de autoria da senadora Rose de Freitas, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão, foi  aprovado no último dia 11/4.

Pelo projeto o trabalhador poderá sacar o FGTS quando ocorrer pedido de demissão e despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

Do Recurso

Observem que o recurso interposto foi apoiado por várias senadores identificados da bancada patronal, dentre eles: Airton Sandoval (PSDB-SP), Benedito Lira (PP-AL), Cidinho Santos (PR-MT), Dalírio Beber (PSDB-SC), Dário Berger (MDB-SC), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Fernando Bezerra (MDB-PE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), Lasier Maia (PSD-SP), (Pedro Chaves (PRB-MS), Roberto Muniz (PP-BA), Roberto Rocha (PSDB-MA), Romero Jucá (MDB-RR), Simone Tebet (MDB-MS), Valdir Raupp (MDB-RO), Vicentinho Alves (PR-TO).

Próximos passos da tramitação

Agora, o projeto precisará ser deliberado no plenário do Senado para posterior envio a apreciação da Câmara dos Deputados.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

Conheça o relatório aprovado aqui .

Eis aqui a íntegra do Recurso.

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a divulgação do conteúdo desde que citada a fonte.