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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 471, de 2011 de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), que dispõe sobre a restituição de contribuição social a que se refere o § 2º do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências.

O objetivo da proposição foi o de fixar um prazo de até 90 dias para que a Receita Federal realize a devolução dos valores retidos por empresas cedentes de mão de obra, ou seja, esse valor é originário da empresa contratante, que vai terceirizar a mão de obra e com isso a Receita Federal recolhe o correspondente a 11% da nota fiscal. Caso não ocorra a compensação integral o saldo remanescente deve ser restituído, porém não existia um prazo estabelecido. O autor da proposição destaca que “a Receita Federal retarda indefinidamente a restituição, o que representa desequilíbrio inaceitável na relação entre o contribuinte e o Fisco”.

O relator da matéria o senador José Pimentel (PT-CE) havia apresentado parecer pela rejeição, contudo após reunião o relator decidiu apresentar parecer pela aprovação. A motivação da alteração foi a emenda apresentada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) que alterou o prazo previsto inicialmente no projeto de 30 dias para 90.

Por se tratar de decisão terminativa a matéria seguirá para publicação do parecer e abertura de prazo para interposição de recurso para ser apreciado pelo Plenário. Se não houver recurso o projeto segue a apreciação da Câmara dos Deputados.

Acesse aqui o PL na íntegra

 

Relações Institucionais da CNTC

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