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De autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o Projeto de Lei (PL) 3016/2015 tem por objetivo disciplinar a participação nos lucros e resultados (PLR) no caso das empresas que possuam várias filiais e/ou atuem em ramos diferentes da economia.

O projeto abrange, sobretudo, bancos, supermercados, cadeia de lojas, seguradoras etc, cuja representação sindical geralmente se encontra espalhada territorialmente por todo o Brasil, em diversos municípios ou estados, tornando complexo o procedimento de firmar uma única política ou Programa de PLR para toda a organização.

É disposto que:

  • A comissão de negociação do rateio da PLR entre empresa e empregados deverá ser integrada por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria na sede da empresa ou oriundo do sindicato que melhor represente a categoria preponderante dos empregados, caso a empresa possua diversos negócios ou várias unidades e filiais;
  • Havendo mais de um sindicato representativo da categoria preponderante, a empresa poderá negociar a PLR com o sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a respectiva Federação ou Confederação de trabalhadores, devendo efetuar os depósitos relativos ao rateio aos demais sindicatos envolvidos, de forma a dar conhecimento e transparência.

Tramitação

O projeto encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS), onde é relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE). O relator já apresentou parecer pela aprovação do projeto. A matéria aguarda votação na Comissão.

A seguir deverá tramitar também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Por tramitar em caráter conclusivo nas Comissões, dispensa-se a análise do Plenário da Casa, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNCT

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