Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), parecer favorável com substitutivo do senador Edison Lobão (PMDB-MA) ao Projeto de Lei do Senado 552 de 2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar o art. 136 da CLT, para dispor sobre a concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família.
Conforme o texto substitutivo acresce §§ 3º, 4º e 5º no art. 136, para fixar que os membros de uma família, que trabalharem em estabelecimento ou empresa distintos, terão também o direito a gozar férias no mesmo período, e se disto não resultar prejuízo para o serviço de ambas as empresas ou estabelecimentos.
Contudo, havendo discordância quanto à definição do período em que serão usufruídas as férias, ou havendo acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, caberá aos empregadores fixarem o seu período de gozo, fundamentando a decisão e dando ciência, por escrito, aos interessados.
Para cumprimento desse benefício os empregados deverão comprovar, com antecedência mínima de 30 dias, a opção de concessão de férias do outro ente familiar empregado.
A Matéria depende de votação em turno suplementar na CAS, por ter sido aprovado substitutivo, oportunidade em que poderão ser oferecidas emendas.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.
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