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O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania do Senado Federal (CCJ) aprovou na última 4ª feira (15/6) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 261/2010 que altera a redação do art. 193 da CLT para incluir entre as atividades consideradas perigosas, outras que ofereçam condições de acentuado risco à integridade física do trabalhador. Ficando a cargo do Ministério do Trabalho exercer a regulamentação do rol dessas atividades.

O relator da matéria na CCJ foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que havia apresentado parecer pela aprovação do projeto, com emenda que adequou a redação da matéria.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos, onde aguarda designação de relator.

Saiba mais

Atualmente, o art. 193 da CLT estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Sendo assim, o projeto em questão possibilita que outras atividades sejam incluídas mediante regulamentação do Ministério do Trabalho.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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