Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (03/07), o parecer ao Projeto de Lei 2.999 de 2019, de iniciativa do Poder Executivo, para dispor sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal ou no âmbito da justiça estadual onde não haja vara federal instalada.
O relatório do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) concluiu pela aprovação com texto substitutivo para fixar o pagamento dos honorários periciais nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal ou que tramitem na Justiça Estadual, no exercício da competência delegada pela Justiça Federal. O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Por ato conjunto do Conselho da Justiça Federal e do Ministério da Economia fixará os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Próximos passos
O projeto segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.
Relações Institucionais da CNTC
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