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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal debateu nesta segunda feira, dia 14 de maio, em audiência pública, o tema “Estatuto do Trabalho e os prejuízos em 6 meses de vigência da Reforma Trabalhista”.

A audiência pública contou com a presença de representantes do Público do Trabalho (MPT), juízes e pesquisadores, dentre os quais destacamos as seguintes posições:

Paulo Joarês Vieira, procurador Regional do Trabalho e Coordenador Nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, avalia os prejuízos trazidos pela reforma trabalhista, segundo o debatedor, neste curto período não existe ainda uma avaliação em números e dados concretos sobre vários aspectos e prejuízos gerados, além disso, outros itens dependem do STF e do TST. Contudo, comentou sobre as estatísticas dos processos na justiça do trabalho. Quanto as restrições de acesso à justiça, o intuito da reforma trabalhista era diminuir os litígios e risco dos empreendedores (risco de sofrer uma ação por ilegalidades cometidas). De acordo com o debatedor, a redução de número de processos é o objetivo de qualquer país, mas só será positiva com a evolução social e o cumprimento da lei. A vedação do acesso à justiça e da população mais pobres, representa um retrocesso social e perda do exercício da cidadania pelo trabalhador. O número de ações não considera a alta rotatividade no mercado de trabalho. Nem toda rescisão de contrato vai parar na justiça de trabalho. O cumprimento voluntário da lei é importante. Citou a ADI 5766 que teve o seu julgamento iniciado, e espera que seja declarada a sua inconstitucionalidade e faça-se valer o direito de acesso à justiça. A redução e receita dos sindicatos, advinda com a reforma trabalhista, tornará difícil a prestação de assistência aos trabalhadores. Com relação aos demais aspectos, o debatedor explica que durante o período de vigência, quanto à geração de empregos, a expectativa do governo era a criação de 6 milhões de novos empregos, no entanto, após um ano da edição da lei houve aumento do desemprego (1,5 milhão e meio  a mais de pessoas sem ocupação), o número passou de de 12, 3 para 13,7 milhões apenas no primeiro trimestre de 2018, o que contribuiu para o agravamento da situação de desemprego. A reforma criou empregos informais, com empregos desprotegidos (contrato intermitente e por tempo parcial). O desenvolvimento econômico não foi alcançado, não houve retomada do crescimento, as revisões do PIB para baixo são decorrentes do aumento da informalidade de trabalho e do consumo interno. Com relação à segurança jurídica, apontou a existência de vários pontos inconstitucionais, e a própria perda da vigência da MP 808. O Estatuto do trabalho é uma forma de manter a discussão e reverter o quadro trazido pela reforma trabalhista.

Felipe Calvet, juiz e membro da Comissão Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), as suas impressões em relação à reforma não são boas. O objetivo da reforma trabalhista era a busca da melhoria da condição dos trabalhadores, dos direitos dos trabalhadores e das ações na justiça do trabalho. No entanto, as fraudes continuaram no âmbito trabalhista, mas diminuíram o número de ações, o que representa dificuldade na busca dos direitos dos trabalhadores. Com base nos números da 8ª vara de Curitiba, em 2017, foram apresentadas cerca de 2300 ações, no entanto, este número caiu para 667 (diminuição de 50 por cento), até maio de 2018, no entanto, as lides não diminuíram, e provavelmente aumentaram. Criticou que a legislação trabalhista sempre foi parceira dos empregadores. Com sua experiência, como magistrado, entende que o trabalhador não busca a justiça do trabalho com o fim de verem efetivados os seus direitos. A legislação permite que o acordo entre empregado e empregador, sejam ilegais, com vistas a somente beneficiar o empregador contra a parte mais vulnerável. É um convite ao descumprimento, pois positiva a fraude. Alguns pontos específicos da justiça do trabalho, como a questão da justiça gratuita, as modificações das normas são maléficas para o trabalhador, pois o trabalhador é condenado ao pagamento de custas que independe da justiça gratuita, e caso não pague, será impedido de entrar com ação no prazo de 2 (dois) anos. A justiça trabalhista acabou com a revelia do trabalhador, e representou um desequilíbrio entre trabalhador e empregador. Outro ponto importante é de que os acordos extrajudiciais são prejudiciais, pois vinculam fraudes e ainda dão ensejo a quitação. Segundo o palestrante, é necessária uma fiscalização maior, que impossibilite estes tipos de acordos, para evitar acordos fraudados, com ausência de verbas ficais, previdenciárias e com contas mais baratas com o fim de descumprir a legislação.

Marilane Oliveira Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT-UNICAMP), destacou dois aspectos sobre a vigência da norma, a primeira delas é sobre o mercado de trabalho, cuja a expectativa quanto à recuperação do mercado de trabalho, com a publicação de dados, não se realizou, revelando o inverso, a ampliação do desemprego. A justificativa do governo para este fenômeno seria a ampliação da população economicamente ativa, no entanto, os dados mostram que nos três primeiros meses do ano, houve uma evolução de 104,419 milhões para 104,270 milhões (saíram pessoas do mercado de trabalho). Os que estavam empregados enfrentaram situação de desemprego. O emprego sem carteira está na cifra de quase 33 milhões, já com carteira assinada por volta de 32,913 milhões. Em relação à reforma trabalhista, havia uma insegurança com relação a sua aplicação. No primeiro balanço, o sistema mediador do Ministério do Trabalho (TEM), mostra um levantamento de 223 acordos coletivos, convecção e termos aditivos, concentrados na indústria, serviços, comercio e setor rural. As cláusulas representam mais da metade das disposições da reforma trabalhista. As cláusulas adotadas dependem da dinâmica de cada setor (com destaque para jornadas, contrato de trabalho, rescisão, homologação e normatização da negociação), parte delas, reafirmam o que está previsto na reforma trabalhista, e representa um balanço negativo, pois os acordos e convenções não estabelecem travas ao avanço da reforma. Conforme explica a pesquisadora, as primeiras medidas revelam acordos com os trabalhadores nas categorias profissionais, cujos os temas recorrentes são a negociação direta com os trabalhadores, nos casos que ultrapassam o teto previdenciário; a transformação em PJ, dos gerentes e encarregados; as homologações sem acompanhamento dos sindicatos; a demissão por acordo mútuo; banco de horas na produção com acordo individual e acordo de redução de jornada; incluão de sábado e domingos em bancos de horas; contratação de trabalho intermitente; redução da jornada com redução de salário; ampliação do serviço temporário na indústria; jornada 12X36 indiscriminada; quitação anual sem sindicato e parcelamento de férias. A reforma dá espaço para ampliar das várias formas de contratação, a distribuição de jornada e pressão do trabalhador. Alerta que é necessária a denúncia destas novas formas de contratação que estão sendo ampliadas.

Relações Institucionais da CNTC

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