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Protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)  petição no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo ingresso como amicus curiae, ou seja, “amigo da Corte”, na Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5859, apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), sobre a constitucionalidade dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT alterados pela Lei 13.467 de 2017, que transformou a contribuição sindical de compulsória em facultativa, fixando que para seu recolhimento depende de autorização prévia e expressa.

A CNTC, como parte interessada no processo, pretende atuar como amicus curiae para apresentar sua opinião sobre o tema, argumentando que a Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, afronta os princípios da vinculação sindical que independe de ato de manifestação de vontade, da unicidade sindical e da solidariedade, bem como fere a isonomia e a proporcionalidade entre trabalhadores representados pois a entidade sindical tem o dever de representar todos os trabalhadores da categoria, e a exigência de autorização prévia e expressa traduz em verdadeira conduta antissindical.

Acesse aqui a integra da petição da CNTC.

Relações Institucionais da CNTC