Aprovada nesta quarta-feira (dia 12/6) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Deputados, o parecer da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), concluindo pela aprovação do Projeto de Lei n° 124/2019, de iniciativa da deputada Renata Abreu (PODE-SP), que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
Pelo projeto define como estabelecimentos similares as casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomeração de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada uma situação de risco para as mulheres.
Ficam os administradores desses estabelecimentos obrigados a:
I – afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes;
II – disponibilizar empregado especialmente treinado para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; e
III – disponibilizar empregado especialmente treinado para, se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.
Próximo Passo de Tramitação
Projeto segue à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
Relações Institucionais da CNTC
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