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Aprovada nesta quarta-feira (dia 12 de junho) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ) da Câmara dos Deputados parecer favorável com emenda ao Projeto de Lei 6.685 de 2009, aprovado pelo Senado Federal (PLS 315/2007), de iniciativa da então senadora Lúcia Vânia, com o objetivo de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a proteção do trabalho do idoso.

De acordo com o projeto tem o objetivo de determinar que as normas da Consolidação se aplicam ao trabalhador idoso, pessoa com mais de sessenta anos, naquilo em que não colidirem com a proteção especial ora estabelecida.

Para tanto, o projeto dispõe sobre o trabalho do idoso com relação à duração e à saúde e à segurança do trabalho, fixando jornada de 8 horas diárias e poderá ser prorrogada em duas hipóteses: I – mediante convenção ou acordo coletivo, em até 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado; II – excepcionalmente, por motivo de força maior, a jornada poderá se estender até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal, e desde que o trabalho do idoso seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. Em caso de prorrogação 2 do horário normal, é obrigatório um descanso de 30 minutos, antes do período extraordinário de trabalho.

A jornada diária de trabalho do idoso exercida em condições penosas, perigosas ou insalubres, sem prejuízo do acréscimo salarial, será reduzida em 30 minutos.

Além disso, o projeto torna obrigatório não somente os exames médicos do idoso, a expensas do empregador, na admissão, semestralmente e por ocasião de seu desligamento da empresa, mas também os exames de clínica médica e o de acuidade visual.

O resultado dos exames médicos será comunicado ao trabalhador e outros exames poderão ser exigidos, a critério médico, para a apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

Veda empregar idoso em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional, ressalvada a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

Fixa multa de R$ 300,00 a R$ 3.000,00 por infração a essas disposições, imposta ao empregador.

Parecer aprovado
O projeto foi relatado pela deputada Flavia Morais (PDT-GO) que concluiu pela aprovação do projeto com uma emenda para considerar como idoso para os efeitos desta Consolidação o trabalhador com sessenta ou mais anos de idade.

Próximo passo de tramitação

Segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva pela comissão.

 

Relações Institucionais da CNTC

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