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Foi aprovado nesta quarta-feira (dia 26/6) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados o parecer emitido pela deputada Flávia Arruda (PDT-GO) às Emendas do Senado ao Projeto de Lei 2.438 de 2019, de autoria dos deputados Rafael Motta e Mariana Carvalho, para acrescentar os §§4º e 5º ao art. 9º da Lei Maria da Penha, a fim de fixar a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar.

O parecer concluiu pela rejeição das emendas do Senado, as quais, a primeira delas diz respeito à posição dos novos dispositivos no interior da norma, eis que enquanto a Câmara dos Deputados os inseriu como parágrafos do art. 9º, o Senado optou por sua inserção como um novo artigo, denominado de 17-A, no Capítulo I, do Título IV, que trata dos procedimentos, de quesitos relacionados ao processo, ao julgamento e à execução, portanto relacionados à apuração e persecução penal dos crimes tipificados na referida lei. A outra alteração que merece menção diz respeito à redação das emendas, pelo texto do Senado, o dever de indenizar seria do condenado por qualquer forma de violência doméstica, ou seja, a lei passaria a exigir uma condenação prévia, no âmbito penal, para dar suporte ao dever de indenização.

Próximos passos de tramitação

Projeto tramita em regime de urgência e será examinada ainda pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e posteriormente pelo Plenário da Câmara.

 

Relações Institucionais da CNTC

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