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O que houve?

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (16/11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2016, que altera a CLT para dispor sobre a contribuição sindical devida pelos agentes ou trabalhadores autônomos, pelos profissionais liberais e pelas pessoas jurídicas ou equiparadas.

O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), e é apreciado em revisão pelo Senado Federal. Na CAS, o relator da matéria foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que havia apresentado parecer pela aprovação da matéria.

Adiante, a proposição será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto

De acordo com o texto, são estabelecidos os seguintes valores a serem pagos a título de Contribuição Sindical:

  • R$ 217,20, para os profissionais liberais;
  • R$ 89,66, para os agentes ou trabalhadores autônomos que não se enquadrem como profissionais liberais.
  • R$ 179,32, a contribuição mínima devida pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, independentemente do capital social.

Os valores serão reajustados em janeiro de cada ano, a partir de janeiro do ano de 2016, inclusive, pela variação acumulada do INPC, calculado pelo IBGE, do ano anterior, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.

Também é disposto que os profissionais liberais empregados poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão.

 

Victor Zaiden, Relações Institucionais da CNTC

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