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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou na reunião desta 3ª feira (24/05) o Requerimento (REQ) 120/2016, que solicita a realização de audiência pública destinada a discutir o Projeto de Lei (PL) 2668/2015, que altera a Lei 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, para estabelecer que a indenização devida ao representante comercial em caso de rescisão contratual fora dos casos previstos, não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida nos últimos 3 anos de vigência do contrato, até o limite de 2 anos após extinção do respectivo contrato.

Além disso, a proposta dispõe que a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos prescreverá em dois anos.

Constam entre os convidados à audiência representantes das seguintes entidades:

  • Confederação Nacional do Comércio (CNC); e
  • Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE).

O requerente da audiência é o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS). Ele também é o relator do PL 2668/2015 ,a CTASP.

Cabe o presidente da CTASP, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) agendar data para realização do evento.

A lei 4.886 de 1965

São elencados na referida legislação como motivos justos para rescisão contratual sem a necessidade de indenização:

  • Desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
  • Prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
  • Falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
  • Condenação definitiva por crime considerado infamante;
  • Força maior.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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