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Realizada hoje (25/4) a primeira audiência pública na Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, que “institui o programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade, o programa de revisão de benefícios por incapacidade, o bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios e o bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade, e dá outras providências, com as participações de representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do  Instituto Nacional do Seguro Social, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais, do Tribunal de Contas da União e da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil.

Dentre os vários convidados destacamos as falas de:
Renato Vieira, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deu relevância aos grandes números geridos pelo instituto como de 35 milhões de beneficiários e 55 milhões de segurados, com cerca de 1 milhão de novos requerimentos ao mês. Apontou o reduzido número de servidores que são cerca de 27 mil para atender 1697 agências e demais órgãos da autarquia. Afirmou que as históricas filas de segurados e beneficiários nas agências do INSS foram substituídas pela fila digital, diante da falta de servidores para dar vazão a análise dos pedidos que sofreu enorme volume com a facilidade do atendimento via Meu INSS e pelos convênios com Prefeituras, Sindicatos e OAB quanto ao INSS Digital.

Reconhece que há um represamento de mais de 3.7 milhões de pedidos pendentes de análise e que em média a conclusão de um requerimento leva em torno de 135 dias.

Sobre os indícios de fraudes apontou que há 850.000 processos indicados pelo Tribunal de Contas da União com possíveis irregularidades na concessão de benefício; 900.000 benefícios com inconsistências cadastrais; 148.655 benefícios pendentes de cobranças administrativas e 606.911 benefícios pagos após a morte do beneficiário.

Defendeu a aprovação da medida provisória como uma solução para dar maior agilidade nos pedidos represados e no combate a fraude.

Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro, assessor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, defendeu a aprovação da MP por trazer novo regramento para o combate às fraudes, inclusive dando maior eficiência as perícias médicas com a transferência dos peritos para a Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com foco na realização de perícias de: 1) Benefícios previdenciários e assistenciais; 2) Revisão e concessão dos benefícios tributários, como IPI e IRPF, que tem uma estimativa de economia de R$ 9,8 bilhões em 12 meses.

Thais Riedel, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, informou que um requerimento apresentado no INSS, em procedimento administrativo tem um custo de R$ 984,00 e de um processo judicial custa R$ 3.734,00, e que a medida provisória por via inconstitucional altera o regramento do processo civil que é vedada. Criticou a retirada da colaboração dos sindicatos, principalmente dos representantes dos trabalhadores rurais, que possuem capilaridade em todos os municípios, o que não ocorre com as agências do INSS, na formulação do cadastro desses segurados. Apontou que pelos números apresentados pelo presidente do INSS o órgão não tem mecanismos para cadastrar e fiscalizar as atividades do que laboral na zona rural.

Afirmou que não pode ocorrer mudanças na legislação previdenciária toda vez que se identifica uma fraude, pois os segurados e beneficiários são protegidos pelo princípio da boa-fé, que o instituto está invertendo a ordem colocando todos como fraudadores. Defende que a fraude é uma exceção e não se legisla por conta dela, e sim fiscaliza e se combate, e se pune quem frauda, com os rigores da lei.

Defende o efetivo combate a fraude mas com o conteúdo da MP o que se está pretendendo é cortar benefícios sem dar oportunidade ao interessado do devido processo legal e do contraditório na via administrativa.

Pediu ao presidente do INSS que promova mutirões com tratamento humanizado aos segurados e beneficiários para acabar com a fila represada de pedidos, e que o órgão busque a verdade real dos fatos apontados nos requerimentos e documentos e não apenas negue o pedido por análise subjetiva, que no primeiro momento reduz as despesas orçamentárias, mas que pelos meios e modos erráticos leva a judicialização que no futuro multiplicará essas despesas.

Rodrigo Hildebrand, diretor de Análise de Dados e Tecnologia da Informação do TCU, divulgou das competência do tribunal para auditar os pagamentos de benefícios concedidos pelo INSS, por meu de auditoria em controles internos de concessão de benefícios (2005 a 2010 – Acórdão 456/2010-P); auditorias de dados (2011 a 2014); acompanhamentos de fiscalização contínua de benefícios (2015 a 2019).

Apontou que na fiscalização o TCU identificou benefícios com pagamento indevido (art. 8º, I ,II e V); acúmulo indevido de benefícios; Benefício de prestação continuada  com indícios de irregularidade.

Finalizou realçando que a fiscalização contínua de benefícios tem o objetivo de induzir a melhoria de controles internos relacionados ao uso de Análise de Dados pelos órgãos jurisdicionados.

Relações Institucionais da CNTC

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