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O que houve

Recentemente apresentado pelo deputado Lindomar Garçon (PRB-RO) o Projeto de Lei (PL) 5729/2016 pretende alterar os artigos 578, 579 e 582 da CLT com o objetivo de tornar facultativa a contribuição sindical anual.

Teor do projeto

De acordo com o projeto a contribuição sindical devida aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e que de maneira inequívoca optem por se associar às referidas entidades representativas serão pagas e recolhidas na forma estabelecida na CLT. (art. 578)

Fixa que a contribuição sindical é devida ao sindicato representativo de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591, por todos aqueles que se associarem ao ente representativo. (art. 579)

Por fim que os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida em favor dos respectivos sindicatos aos quais estiverem associados. (art. 582)

Tramitação

Aguarda despacho inicial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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