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Aprovado por 65 votos favoráveis e 7 contrários em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 98, de 2015, de iniciativa da Comissão da Reforma Política do Senado Federal, propondo reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos.

Pela proposta fica assegurado a cada gênero percentual mínimo de representação nas cadeiras da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes à promulgação desta Emenda Constitucional, nos termos da lei, vedado patamar inferior a:

– 10% das cadeiras na primeira legislatura;

– 12% das cadeiras na segunda legislatura; e

– 16% das cadeiras na terceira legislatura.

Prevê que caso o percentual mínimo de que trata o caput não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Matéria depende de votação em segundo turno para posterior envio a Câmara dos Deputados.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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