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Na reunião desta quarta-feira (dia 11/4) a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei  1551 de 2015, de  iniciativa da deputada Soraya Santos, com o objetivo de conceder incentivos fiscais do imposto de renda de pessoa jurídica de despesas com pagamento de esportes ou exercícios físicos para os empregados obesos.

De acordo com o projeto a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, valor correspondente a uma vez e meia o montante das despesas com o pagamento de esportes ou exercícios físicos para os empregados obesos, com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30 Kg/m2.

Permite também que as pessoas físicas com obesidade deduzam despesas com atividade física, desde que o contribuinte ou dependentes obesos tenham com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30 Kg/m2.

Matéria relatada pela deputada Dulce Miranda que apresentou emenda de redação para adequar a referência correta dos incisos da Lei modificada.

Próximos Passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Acesse as íntegras:

PL.1551/15

Parecer da CSSF.

 

Relações Institucionais da CNTC

 

 

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.