Em reunião da Comissão de Seguridade Social e Família nesta quarta-feira (28/11) foi aprovado o parecer pela rejeição ao Projeto de Lei 206, de 2003, de autoria do deputado Roberto Magalhães (PSDB-PE), que pretende estabelecer a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado envolvido em atos atentatórios à segurança nacional e para os casos de embriaguez habitual, desde que haja licença prévia para tratamento do alcoolismo.
O relatório pela rejeição, apresentado pelo deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), expõe que o teor da proposição apresentada e que foi aprovada na forma de substitutivo pelo Senado Federal, vai contra as prioridades que prezam a saúde coletiva, na qual o alcoolismo deve ser tratado como doença e o empregado deve ser tratado e não simplesmente descartado.
O texto do Senado expressa ainda que:
“…se o empregado apresentar sintomas de dependência crônica do álcool, o empregador deverá suspender a vigência do contrato de trabalho e determinar que o empregado se submeta a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento, sendo cabível justa causa em caso de “negativa do benefício ou recusa ou resistência do empregado ao tratamento médico cabível”.
Diante disso, o relator argumenta que “… é um equívoco possibilitar a demissão por justa causa apenas determinando que, antes de tal ato, fosse o empregado encaminhado para perícia do INSS. Parece-nos que o empregador abdicaria de sua responsabilidade social e não colaboraria para o tratamento de seu empregado adoecido; apenas o demitiria como se estivesse se livrando de um problema. “
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Próximos Passos
A proposição seguirá para a CTASP, CFT e CCJC.
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