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Aprovada nesta quarta-feira (dia 28/11) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei 10.106 de 2018, de iniciativa do senador Reguffe (sem partido-DF), que permite mais transparências na lista de espera de cirurgias a serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o projeto, originário do Senado Federal (PLS.393/2015) e lá já aprovado, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas em entidades de saúde por cuja gestão sejam responsáveis.

 Essas listas  serão divididas por especialidade médica e conterão as seguintes informações:

a) o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou, caso este ainda não tenha sido emitido, de documento oficial de identificação, vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar seu direito de personalidade e sua privacidade;

b) a data do agendamento do procedimento cirúrgico eletivo;

c) a posição ocupada pelo paciente na lista, que devem ser atualizadas semanalmente.

 

Do conteúdo do substitutivo aprovado

Matéria foi relatada pelo deputado Índio da Costa (PSD-RJ), que apresentou texto substitutivo a projeto por considera-se de extrema importância que estejam disponíveis ao público: o nome do profissional; o número de identificação no Conselho Profissional respectivo, conforme a área de atuação; a especialidade do profissional; e as datas e horários de trabalho de cada um no período informado, inclusive daqueles que atuam sob regime de plantão. Convém, também, que seja indicado o nome do profissional, médico ou não, que seja responsável administrativo ou chefe de determinado serviço. Trata-se de medida positiva não somente para os usuários dos serviços, mas também para os próprios profissionais que naquela instituição atuam.

Outrossim, mostram-se louváveis as propostas que determinam a divulgação de informações relativas a medicamentos disponíveis nas unidades de saúde do sistema: lista de medicamentos, quantidade em estoque e medicamentos em falta em cada unidade.

  No que diz respeito ao meio de divulgação, é fundamental que haja disponibilização de informações em sítio eletrônico (internet), bem como afixado de modo facilmente legível e em local visível, no estabelecimento da instituição de saúde.

Do mesmo modo, considera-se oportuno acolher a proposta que visa tornar obrigatória, mediante alteração da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, a divulgação de informações relativas às vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

 

 

 Próximos Passos

Projeto segue à apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família   (CSSF) e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   (CCJC).

Acesse aqui as íntegras:

PL. 10.106/2018.

Parecer CTASP aprovado.

 

Relações Institucionais da CNTC

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