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Realizada nesta quarta-feira (dia 12/junho) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher audiência pública para debater e avaliar os impactos da proposta de Reforma da Previdência na vida das mulheres, com a participação das seguintes convidadas: 1) Luana Simões Pinheiro, pesquisadora da Coordenação de Gênero, Raça e Gerações do IPEA; 2) Roseli Faria, diretora executiva da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (ASSECOR), e em síntese destacam-se as seguintes exposições:

Luana Simões Pinheiro, rebateu o discurso dos interlocutores do governo quanto a igualdade na idade para aposentadoria entre homens justificando que expectativa de vida das mulheres e maior em comparação a dos homens, contudo afirma que essa afirmação é preconceituosa por somente prejudicar as mulheres que por ter uma vida mais longa, passa a perder o poder aquisitivo de sua aposentadoria ao longo dos anos. Afirmou que embora o aumento da expectativa de vida das mulheres elas sofrem com a sobrecarga do trabalho profissional e da jornada de trabalho doméstico, onde as mulheres arcam com mais de 21 horas semanais de atividades doméstica e rotineiras em contraponto aos homens que trabalha, 10 horas/semana em atividades de reparos e não rotineiras. Apontou que as aposentadorias da mulheres são na maior parte por idade, e dos homens por tempo de contribuição, assim o tempo laborativo das mulheres é muito maior da dos homens, pois elas trabalham de forma descontinua por serem as primeiras a serem demitidas, e em outras vezes param por algum tempo a vida profissional para cuidar dos filhos ou de familiares adoentados. Concluiu que se a proposta de reforma previdenciária encaminhada pelo governo Bolsonaro for aprovada sem modificações promoverá a elitização da aposentadoria somente para os homens, promovendo grande retrocesso social para as trabalhadoras do regime geral e do regime próprio, com barreiras de dificuldades de acesso aos benefícios previdenciários levando as mulheres a condição de miserabilidade.

Roseli Faria, combateu os dados postos quanto a aposentadoria e pensão para mulheres constantes na PEC 6 de 2019, principalmente quanto a igualdade de requisitos para a aposentadoria por haver no Brasil o machismo estruturante que gera desiquilíbrio no acesso de vagas de trabalho entre homem e mulher. Afirma que a reforma em debate gera uma disparidade de acesso aos benefícios previdenciários na questão de gênero. A afirmação de que as mulheres vivem mais não pode ser traduzido em uma punição ao gênero. Deve ser ponderado que a mulher não onera a Seguridade Social deixando pensões. Ponderou que as mudanças nas regras da pensão atinge principalmente a mulher e seus dependentes, com a nítida intenção de desagasalhar esse seguimento, por terem dificuldades de atingir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para ter acesso a aposentadoria por idade, imagine se esse requisito for majorado para 20 anos, concluindo que as mulheres serão inaposentáveis.

A secretária adjunta da mulher da Câmara dos Deputados, deputada Tereza Cristina relatou as mobilizações da secretaria em propor quatro emendas na reforma da previdência para resguardar os direitos da mulher, como a Emenda  219 para constitucionalizar a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social mantendo a adoção de requisitos, critérios e fórmulas de cálculo diferenciados para concessão de aposentadoria a mulheres, professores e trabalhadores rurais; Emenda 218, propondo  a supressão das alterações feitas ao abono salarial; Emenda 217, para manter no texto constitucional a proteção geral a maternidade e não como a PEC propõe de reconhecer apenas a licença-maternidade; Emenda 216, para tornar mais justas as regras de cálculo e de acumulação da pensão por morte; e  apoio a Emenda 11 tendo como primeira signatária a deputada Leandre, propondo assegura aos filiados do regime geral da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição quando exercerem atividades de cuidador de criança na fase da primeira infância, de idoso e de pessoa portadora de deficiência quando seja necessário cuidado em tempo integral.

Relações Institucionais da CNTC
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