Em votação pelo Congresso Nacional é derrubado o Veto Parcial 6 de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Com essa decisão os trechos antes vetados passam a integrar a lei após sua promulgação, assim será quanto aos dispositivos abaixo transcritos:
Art. 2º ………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.
Art. 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei.”
Próximo passo de tramitação
A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.
Relações Institucionais da CNTC