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Em votação pelo Congresso Nacional é derrubado o Veto Parcial 6 de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Com essa decisão os trechos antes vetados passam a integrar a lei após sua promulgação, assim será quanto aos dispositivos abaixo transcritos:

Art. 2º ………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.

Art. 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei.”

Próximo passo de tramitação

A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

 

Relações Institucionais da CNTC