O que houve?
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou proposta que visa assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica.
O projeto pretende assegurar ao empregado, período de licença ao equivalente ao período da licença-maternidade do cônjuge ou companheira, ou pela parte restante que dela lhe caberia, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física, assegurado o período mínimo de trinta dias, sendo a Previdência Social, a responsável pelo pagamento. É assegurada a licença, também, no caso de morte da progenitora.
O PLC 442, de 2017, altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o art. 71-B da Lei nº 8.213, sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Próximos passos
A matéria encontra-se com a relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tramita em caráter terminativo.
Acesse aqui o projeto.
Relações Institucionais da CNTC.
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