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O Projeto de Lei 7971, de 2010, de autoria do ex-deputado Mario de Oliveira (PSC-MG), que acrescenta à CLT a vedação de dispensa do empregado indicado como testemunha em juízo, não foi deliberado pela CCJC nesta quinta-feira (13). Sugere o relatório, deputado Efraim Filho (DEM-PB) a rejeição do projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por pretender alterar dispositivo constitucional (inciso I, do art. 7°, da Constituição Federal, que prevê a “relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar que preverá indenização compensa tória, dentre outros direitos”), e, dessa forma, torna-se inconstitucional por ser incompatível à espécie legislativa apresentada.

Também rejeita no mérito pelo projeto ir contra o princípio do FGTS, o qual substitui o sistema de estabilidade pela indenização compulsória, na percepção de que limitar a liberdade do empreendedor em gerenciar seu quadro de pessoal, ao invés de proteger as relações de trabalho, acaba por inviabilizar o empreendimento, comprometendo a manutenção e a criação de empregos no setor formal da economia, em nada contribuindo para a melhoria da produtividade e da empregabilidade.

O presidente da comissão, deputado Arthur Lira (PP-AL), designou relator substituto, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), para proferir parecer. Alguns deputados discutiram a matéria. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), demonstrou apoiamento quanto ao parecer para que fosse rejeitado projeto principal e seu apensado argumentando que a matéria cria uma nova figura de instabilidade direta, o que seria inconstitucional e não desejável para o momento.

Já o deputado Wadih Damous (PT-RJ), afirmou que os advogados “têm dificuldades de defender trabalhadores na justiça do trabalho no momento de formularem provas, sobretudo quando carente de outras, ainda existem pessoas testemunhas trabalhando na mesma empresa, então o projeto não define estabilidade por tempo indeterminado, o que é apenas uma garantia no emprego no curso do processo para que não ocorra retaliação do trabalhador”. Dessa forma, o parlamentar manifestou-se contrário ao parecer.

José Fogaça, em suas palavras, disse que “a garantia de um ano de aceitar testemunhar em juízo na justiça do trabalho é insuficiente, porque dentro deste período o trabalhador pode ser afastado do emprego, e nada impede que seja prejudicado”. Com isso, o projeto não atende os objetivos colocados e é insuficiente para defender o trabalhador.

Passando para votação, o deputado Luiz Couto (PT-PB) manifestou sobre a possibilidade de ser apreciado o voto em separado da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), caso o parecer do relator fosse rejeitado, uma vez que a deputada considerou o projeto constitucional e aprovou no mérito o substitutivo apreciado na comissão de Trabalho (CTASP). Entretanto, a Deputada Maria do Rosário (PT-RS), pediu para não ser votado no momento da reunião pela autora do voto em separado estar ausente. Em seguida, finalizando a discussão, Evandro Gussi (PV-SP), afirmou que, “para os casos imorais e jurídicos, onde o empregador se submete a constrangimentos porque depôs a favor de outro empregado, a legislação do trabalho discorre sobre crimes na relação do trabalho, e, dessa forma torna-se inconstitucional”.

Encerrada a discussão e passando para votação simbólica, por indecisão do resultado apresentado, os deputados José Carlos Aleluia, Afonso Motta, Rodrigo Pacheco e Evandro Gussi pediram “verificação de votação”. Posteriormente, por votação nominal, a reunião foi encerrada em virtude da falta de quórum constatada.

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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13/08/2015