Imprimir    A-    A    A+

Foi recentemente apresentado o Projeto de Lei 5.339 de 2019, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO-MG), que altera a CLT para tratar do contrato do menor aprendiz.

O projeto visa a ampliar o escopo de atividades realizadas pelo menor-aprendiz, a partir da perspectiva de cooperação, considerado a formação técnico-profissional desenvolvidos pela empresa contratante, com objetivo de desenvolver projetos de empreendedorismo e inovação do menor-aprendiz.

Acrescentando a Lei a redação a seguir:

I – considerar-se programas práticos as atividades de tutoria ou incubação, que visam oferecer todo suporte técnico necessário para que o menor-aprendiz possa aprender as ferramentas necessárias para desenvolvimento do próprio negócio, ou para solução de um problema específico da empresa.

II – as atividades desenvolvidas pelo menor-aprendiz, no âmbito destes programas, devem contribuir diretamente para aumento e produtividade da empresa contratante.

III – estes programas podem ser desenvolvidos em parceria com Serviços Nacionais de Aprendizagem e demais entidades qualificadas nesta modalidade de formação.

IV – compete a empresa determinar como será distribuída a carga-horária prevista, na CLT do menor- aprendiz que participar deste programa.

O projeto propõe ainda que cumprindo as disposições acima, o empreendedor ficará isento de empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a quantidade de trabalhadores existentes.

A proposição destaca que visa modernizar a legislação através do fim do contrato por prazo determinado. Neste novo formato, a aprendizagem poderá ocorrer enquanto perdurar o curso de formação do menor. Em caso de concordância das partes, o contrato poderá ainda ser estendido por mais 1 ano após o término do curso.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste desde que citada a fonte.