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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril, em edição extraordinária, a Portaria 139, de 3 de abril de 2020, para adiar o prazo do recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

As contribuições previdenciárias deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.

 

Relações Institucionais da CNTC

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