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Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 31/julho) a Resolução 871, de 30 de julho de 2020, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), dispondo  sobre a oferta do bloco de ações e serviços “Qualificação Social e Profissional” no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e estabelece os critérios para as respectivas transferências automáticas aos Fundos do Trabalho dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do artigo 12 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

Os entes que já tenham aderido ao sistema e disponham de unidade própria de atendimento do (SINE), interessados em receber no exercício de que trata o caput transferências automáticas da União para a oferta do bloco Qualificação em consonância com esta Resolução, deverão, até 10 de agosto de 2020, manifestar-se por meio de ofício.

O coordenador nacional divulgará, até 15 de outubro de 2020, a distribuição dos recursos para o exercício.

O plano de ações e serviços específico para o bloco Qualificação, aprovado pelos respectivos CTER, deverá ser formalizado pelos entes até 15 de novembro de 2020, observada a distribuição dos recursos de que trata parágrafo anterior.

Relações Institucionais da CNTC

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