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Editada a Medida Provisória (MP) 859, de 2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/11),  com o objetivo de complementar a MP 848, de 2018, que criou uma linha de crédito de R$ 4,7 bilhões de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para hospitais filantrópicos, santas casas e entidades que atendam pelo Sistema único de Saúde (SUS).

A nova MP limita as aplicações do FGTS para ajudar o setor de santa casas e hospitais filantrópicos até o fim de 2022.

MP 848, de 2018, está em análise pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A nova MP  859 modifica o texto em relação ao risco dos empréstimos, que estão a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e estabelece que as garantias das operações a todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou um mix delas.

Vale ressaltar que a lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária.

Outra modificação é em relação a taxa de juros da linha de crédito, que havia sido definida na MP 848 e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional  e que está em 7,85% a 9% ao ano.

A nova MP 859 altera o texto ao incluir nos juros um percentual para suportar os riscos dos empréstimos, que será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo e será limitado a 3%.

 

Conheça aqui a MP 848, de 2018

Conheça abaixo a MP 859-2018

 

Relações Institucionais da CNTC

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