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A Medida Provisória 680 de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências, foi utilizada pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), via Emenda 155, para incluir alterações no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de flexibilizar a legislação trabalhista a favor do acordo coletivo de trabalho celebrado entre empregados e empregadores.

Pela proposta do deputado o caput do art. 611 é modificado para assegurar o pleno reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

O atual caput do art. 611 é renumerado para § 1º, o mesmo acontecendo com os §§ 1º e 2º que são renumerados para §§ 2º e 3º.

Ainda pela emenda são acrescentados §§ 4º e 5º no citado artigo para fixar:

  • as normas de natureza trabalhista, ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem as normas de ordem constitucional e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
  • na ausência de convenção ou acordo coletivo, ou sendo esses instrumentos omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou de qualquer forma inaplicáveis, prevalecerá sempre o disposto em lei.

Por fim, traz norma transitória para determinar que a prevalência das convenções e acordos coletivos trabalhistas sobre as disposições legais, consoante à redação dada art. 611 da CLT, aplica-se somente aos instrumentos negociais posteriores à publicação desta Lei e não prejudica a execução daqueles em andamento e os direitos adquiridos em razão da lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores.

Próximos passos de tramitação da MP

 

A MP 680/2015 aguarda análise da Comissão Mista para apreciação dos pressupostos de relevância e urgência e de seu mérito.

A Comissão Mista é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e o Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) é o relator e o senador Paulo Rocha (PT-PA).

Após apreciação pela Comissão Mista segue a MP para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e depois do Senado Federal.

 

Posição da CNTC

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os deputados e senadores membros da Comissão Mista que apreciará a MP 680/2015 em suas bases eleitorais, para convencê-los a rejeitar a MP bem como a Emenda 155.

A CNTC trabalha pela rejeição da Medida Provisória 680/2015 por entender com absoluta certeza que esse programa não irá resolver a crise econômica do país, e o programa deve proteger não só a saúde financeira da empresa, mas, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho. Já a Emenda 155 cujo implemento poderá causar sérios riscos às relações de trabalho, eis que a iniciativa flexibilizadora, levada aos extremos, à custa da restauração do princípio da autonomia da vontade, promoverá, fatalmente, a imposição dos interesses do patrão, economicamente mais forte, em detrimento do trabalhador.

Acesse aqui a composição da Comissão Mista.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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