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Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 369, de 2011, de autoria da Senadora Ana Rita, para determinar que os trabalhadores membros de uma família poderão ter direito a férias no mesmo período.

Pelo texto substitutivo apresentado pelo relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), fixa que a época da concessão das férias deverá levar em conta as necessidades do trabalho e os interesses do empregado, mas, inexistindo concordância quanto à definição do período em que serão gozadas ou acordo ou convenção coletiva a respeito, caberá ao empregador a prerrogativa de fixar as datas, dando ciência ao empregado da decisão.

Os membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço na empresa ou nas empresas em que trabalharem.

Os empregados deverão comprovar, no prazo previsto no art. 135, a opção de concessão das férias do outro ente familiar empregado.

O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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