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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PLS) 364, de 2018, pelo sen. Paulo Paim (PT-RS), no Senado Federal, que garante a manutenção do contrato de trabalho de empregado vítima de acidente de trabalho.

O objetivo da proposta é estabelecer o mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais trabalhadores no que concerne à estabilidade acidentária de doze meses.

A proposta altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, no caso de acidente do trabalho, a garantia pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da alta médica, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a quinze dias.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda parecer do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais

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