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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei do Senado (PLS) 364, de 2018, pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para garantir a manutenção do contrato de trabalho de empregado vítima de acidente de trabalho. O objetivo da proposta é estabelecer o mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais trabalhadores no que concerne à estabilidade acidentária de 12 meses.

A proposta altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender ao segurado empregado aposentado pelo regime geral de previdência social, no caso de acidente do trabalho, a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a contar da alta médica, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, desde que tenha permanecido afastado do serviço por prazo superior a quinze dias.

Próximos Passos

A proposta será apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais

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