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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analista de Relações Institucionais: Letícia Tegoni Goedert
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Foi realizada nesta terça-feira (28) a décima primeira audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, que analisa o PL 6787/2016, apresentado pelo governo em dezembro passado. O debate foi amplo, contemplando diferentes pontos tratados pelo projeto, e seguiu a tendência de audiências anteriores em relação à atenção dada à Justiça do Trabalho.

James Magno Araújo Farias, presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – Coleprecor e do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, defendeu a Justiça do Trabalho dos constantes ataques sofridos durante os debates realizados na Comissão Especial da Reforma Trabalhista. Segundo Farias, o grande número de ações trabalhistas não é culpa da Justiça do Trabalho.

O corregedor afirmou que 55% dos processos que correm na Justiça do Trabalho existem pelo não pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador na hora da demissão, 25% são julgados improcedentes e apenas em 5% dos processos são totalmente procedentes.

Ainda apontou que 39% dos litígios trabalhistas são resolvidas com acordo entre as partes, mas alertou que o percentual ainda é baixo e que deveriam ser desenvolvidos mais intrumentos prévios de resolução de conflitos trabalhistas, o que resultaria no desafogamento da Justiça do Trabalho.

Maximiliano Garcez, representante da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas – ALAL/Brasil, definiu a Reforma Trabalhista como “o barato que sai caro” e como desuminizante no que tange às relações de trabalho. Para Garcez, a classe empresarial que tem apoiado o projeto é retrograda, tendo a visão de defender um núcleo pequeno em prejuizo do futuro nacional, e esse comportamento já existiu em outros países e trouxe grandes prejuízos pra classe trabalhadora.

A CLT garante o padrão mínimo civilizatório nas relações trabalhistas e a prevalência do negociado sobre o legislado, além de violar tratados internacionais de direitos humanos pacto de são jose da costa rica e de direito humanos, traria efeitos nefastos para a economia e para os empresarios a longo prazo. O PL 6787/2016 destrói a capacidade de organização das empresas, além de colocar o país de forma subalterna a outros países, aceitando interesses internacionais em detrimento das necessidades da população.

Garcez também defendeu que o projeto da Reforma Trabalhista não trará os benefícios defendidos pelo governo; ao contrário, gerará redução de consumo, não haverá qualificação da mão de obra e diminuirá a quantidade de empregos plenos, por exemplo, o que influirá sobre a taxa de desemprego.

Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, representante da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, afirmou que a Justiça do Trabalho teve um crescimento de 13% de processos trabalhistas e, lamentavelmente, a culpa é exclusivamente do desrespeito a direitos fundamentais dos trabalhadores, como o registro na Carteira de Trabalho e o pagamento de férias ou 13º salário.

A “indústria” de processo trabalhista, segundo Medeiros, é resultado da ação dos donos do capital, que são os apoiadores da Reforma Trabalhista. O projeto é superficial e não ataca pontos que realmente são prejudiciais, como a altíssima carga tributária sobre a folha de pagamento e a questão sindical.

O PL 6787 criou a figura do não sindicalizado, que vai negociar os direitos dos empregados com a empresa; do eterno temporário e do terceirizado enfraquecido, que pode ter sua força de trabalho pejotizada ou quarteirizada. Ainda, o projeto tem intenção de fortalecer uma flexibilização já experimentada em outros países, que tentaram corrigir o desemprego sem sucesso.

Após a exposição dos convidados, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da matéria, fez os seguintes apontamentos:

  • Qual a fragilidade dos mecanismos de filtros antecipados na Justiça do Trabalho, como as Comissões de Conciliação, e como se pode fortalecê-los?
  • Conforme apontado, o grande número de ações trabalhistas se dá pelo não pagamento de verbas rescisórias. Qual a opinião dos convidados em relação à rescisão assistida pelo sindicatos ou MTE, quando na verdade isso parece ser um ato procrastinatório, já o conflito é levado à Justiça após a homologação da rescisão contratual?
  • Sobre o ativismo judicial e diante do grande numero de processos trabalhsitas tidos improcedentes, questionou se não há algum filtro que possa ser utilizado para diminuir a judicialização irrestrita.
  • Não seria possível promover a padronização da jurisprudência em relação a danos morais e existenciaisnas ações trabalhistas para que seja facilitada a ação da Justiça do Trabalho e garantida maior segurança às partes?

 

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