O que houve?
O dep. Heuler Cruvinel (PSD-GO) apresentou Projeto de lei (PL) 9652, de 2018, para fixar número máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas.
O objetivo da proposta é limitar a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado privado ou público na esfera municipal, estadual, distrital e federal. Essa vedação aplica-se a: a) Instituições colegiadas; b) Associações; c) Condomínios; d) Sindicatos; e) Federações; f) Confederação; g) Conselhos profissionais como CREA, CRM, OAB e similares; h) Conselhos fiscal público e privado; i) Conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares.
De acordo com o autor da projeto a medida vedará apenas o direito a nova candidatura ao mesmo colegiado depois de terem sido exercidos dois mandatos consecutivos. Portanto, havendo um mandato de intervalo, o dirigente poderá voltar a se candidatar ao mesmo cargo que já exerceu.
Próximos passos
A matéria aguarda designação de relatoria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa.
Relações Institucionais da CNTC.
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