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Em sessão do Congresso Nacional que ocorre na tarde desta 4ª feira (18/11) foi mantido o veto parcial colocado pela Presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão 9/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 672/2015, que dispõe sobre a Política de Valorização do Salário Mínimo.

Ao sancionar a matéria, transformada na Lei 13.152/2015, A Presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que estendia os reajustes da Política de Valorização do Salário Mínimo a todas as aposentadorias e pensões do INSS. Com o veto, a regra é de que o referido reajuste só é válido para as aposentadorias com o valor de até um salário mínimo.

Os reajustes dos benefícios com valores superiores ao mínimo continuarão sendo apenas para reposição das perdas inflacionárias.

Na ocasião, houve 211 votos contrários ao veto e 160 a favor da manutenção. Para que o veto fosse derrubado, seria necessário que houvesse 257 votos contrários.

Como o veto foi mantido na votação pelos deputados, a matéria não chegou a ser deliberada pelos senadores.

A Política de Valorização do Salário Mínimo (Lei 13.152/2015) estabelece que os reajustes devam corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. A título de aumento real, a Lei prevê que seja aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNTC

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