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Publicada hoje (20/10), no Diário Oficial da União, Portaria 21 do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, revogando a Portaria 1288 de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a Aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.

Acesse aqui a íntegra da Portaria 21, de 19 de outubro de 2015.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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