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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (25/10), Portaria 876 do Ministério do Trabalho, alterando a Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, com referência a redação do item 17.5.3.3, que passa a vigorar com a seguinte forma:

“17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.”

Art. 2º Revogar os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) – Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990.

Acesse aqui Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11).