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A CNTC, composta por 27 federações e mais de 800 sindicatos, representando mais de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, vem por meio deste documento expressar o seu manifesto contrário ao conteúdo da Portaria MTb 1.129, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União no último dia 16, alterando os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, e ainda cria travas e obstáculos para a efetiva fiscalização do trabalho.

A Portaria pretende condicionar a caracterização do trabalho análogo a de escravo à restrição da liberdade de locomoção da vítima, reduzindo assim, os elementos que a tipificam que somente serão caracterizadas quando for constatada a restrição de liberdade do trabalhador, em flagrante afronta à Constituição Federal dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil e da lei, esvaziando as hipóteses de configuração do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

A definição do combate ao trabalho em condições análogas a de escravidão tem jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que confirma ser a exploração dessa condição violação à dignidade humana, independentemente da restrição de liberdade de ir e vir, e em desrespeito à dignidade humana.

A mesma Portaria modifica radicalmente as regras sobre a fiscalização da exploração da escravidão, burocratização do relatório para autuação da empresa, com exigência da presença de policial no ato da fiscalização e necessidade da elaboração de boletim de ocorrência lavrado no ato, e comprovação por meio de fotografias das ilegalidades encontradas.

Nesse ponto o documento ministerial inviabiliza ou cria embaraços para a realização da fiscalização de combate ao trabalho forçado, degradante e em condições análogas à de escravo, uma vez que já é capenga por falta de custeio orçamentário.

Por fim, e não menos preocupante é a exigência de autorização expressa do Ministro do Trabalho para inclusão de empregadores que foram flagrados explorando o trabalho na “Lista Suja”, apequenando um importante instrumento de combate ao crime e, transformando uma decisão técnica em política, que só se justifica para atender interesses políticos e empresariais descompromissados com a trabalho decente.

Portanto, a citada portaria traduz-se em salvo-conduto para a ampliação do nível de exploração do trabalho escravo no país em sequência a uma reforma trabalhista, que retirou dos trabalhadores direitos essenciais e implementará grave retrocesso social.

Certamente, o trabalhador será o maior prejudicado por essa portaria que exorbita no poder regulamentar do Ministro de Estado previsto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal proposta.

Senhor Ministro de Estado do Trabalho, respeite a população brasileira, a classe trabalhadora e principalmente o Estado Democrático de Direito e com honradez revogue a Portaria MTB 1.129, e abra o diálogo com os legítimos representantes dos trabalhadores para a construção de melhorias no avanço contínuo de combate à exploração humana pelo trabalho degradante, forçado ou em condições análogas a de escravidão. Exerça sua função ministerial com dignidade e honradez fortalecendo e dando instrumentos para a efetiva fiscalização do trabalho exploratório. Não se deixe convencer pelos argumentos da classe patronal, e sim cumpra a Constituição da República, as normas internacionais ratificadas pelo Brasil e a legislação infraconstitucional vigente e formule uma proposta equilibrada e mais autônoma para se avançar no combate ao trabalho escravo.

Brasília/DF, 17 de outubro de 2017.

Levi Fernandes Pinto Lourival Figueiredo Melo
           Presidente Diretor Secretário Geral