Foi apresentado hoje (14/04), pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), o relatório da Medida Provisória 665, de 2014, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e do abono-salarial. Foram incorporadas as seguintes alterações de interesse do setor de comércio e serviços:
– Seguro-desemprego:
- Reduz de 18 para 12 meses o tempo de trabalho exigido para a primeira solicitação e de 12 para 9 meses na segunda solicitação do benefício.
- Exige que o trabalhador comprove matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas, para o recebimento do seguro-desemprego.
- Determina que o trabalhador que houver recebido indevidamente parcelas de seguro-desemprego estará sujeito à compensação automática do débito com o novo benefício.
- Determina que a partir de 1º de janeiro de 2016, os pagamentos dos benefícios do seguro-desemprego serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer custo para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico.
- Determina que as alterações no seguro-desemprego propostas pela matéria somente produzirão efeitos financeiros a partir do exercício de 2016.
– Abono-salarial:
- Reduz de 180 para 90 dias o tempo mínimo trabalhado no ano-base para ter direito ao benefício.
- Especifica que o valor do abono será na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
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Confira o quadro comparativo da MP e do substitutivo apresentado pelo relator: